Você quer que eu defina nota promissória? Seu desejo é uma ordem! O definista vai te mostrar logo abaixo definição, o conceito e o significado da palavra nota promissória, e também o que é nota promissória.
Uma nota promissória é um documento que constitui uma promessa incondicional de pagamento. A pessoa que o emite, conhecida como subscritor, compromete-se a pagar a uma segunda pessoa (o beneficiário ou tomador) uma certa quantia de dinheiro num determinado prazo. Por exemplo: "Não te preocupes. Amanhã mesmo, entrego-te uma nota promissória e damos por encerrada a operação".
Enquanto instrumento formal de pagamento, uma nota promissória deve obedecer a requisitos de validade. O documento tem de incluir, seja no início ou noutra parte, a menção "nota promissória" que o identifica como tal. Por outro lado, deve detalhar a quantia de dinheiro a pagar bem como os respectivos juros, tanto por extenso como em números. Convém ter em conta que a nota promissória obriga ao pagamento na data estipulada, o que não acontece com a letra de câmbio.
O nome do beneficiário (podendo ser uma pessoa singular ou colectiva), a data e o local de pagamento, a data e o local de subscrição, bem como a assinatura do subscritor também devem imperativamente constar na nota promissória.
As notas promissórias são transmissíveis por endosso, desde que seja transmitido o montante total da mesma (isto é, não pode ser endossada apenas parte da nota promissória).
O pagamento parcial é uma opção que tem o subscritor e que deve ser obrigatoriamente aceite pelo tomador, o qual, por sua vez, terá de conservar o documento até receber o pagamento na sua íntegra. A metodologia habitual consiste em que, sempre que receber um pagamento parcial, o tomador deverá anota-lo no corpo da nota promissória e passar um recibo.
O termo Nota promissória possui 15 letras e tem 7 sílabas que estão separadas da seguinte forma:
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