Você quer que eu defina domicílio fiscal? Seu desejo é uma ordem! O definista vai te mostrar logo abaixo definição, o conceito e o significado da palavra domicílio fiscal, e também o que é domicílio fiscal.
Do latim domicil?um, domicílio é o domicílio fixo e permanente de uma pessoa. Trata-se de um atributo que se pode aplicar a uma pessoa singular ou colectiva em referência à residência em que o sujeito tenciona viver ou já vive realmente.
Fiscal, por sua vez, é um adjectivo que menciona aquilo que pertence ou que é relativo ao fisco, um conceito associado ao tesouro público e aos organismos estatais implicados na recolha (arrecadação) de impostos.
Estas duas definições permitem-nos entender a noção de domicílio fiscal, que é o domicílio registado junto das autoridades fiscais para efeitos de impostos e notificações. O domicílio fiscal, que pode ser diferente do domicílio civil, é o lugar de localização do contribuinte face à administração pública em matéria tributaria.
O domicílio fiscal de uma pessoa singular é a sua residência habitual. No entanto, se essa pessoa exercer actividades económicas, é possível que se considere como seu domicílio fiscal aquele onde se centraliza a direcção e a gestão dessas actividades.
Para a pessoa colectiva, o domicílio fiscal será equivalente à sede social ou ao lugar onde se leva a cabo a direcção e a gestão da actividade.
Os contribuintes têm de informar o domicílio fiscal e eventuais alterações à administração tributária correspondente. As autoridades, por sua vez, estão habilitadas para comprovar e rectificar o domicílio fiscal declarado a favor do contribuinte nos casos correspondentes.
Cabe destacar que, em certas legislações, é possível classificar o domicílio fiscal em real ou voluntário, legal, convencional ou contratual e múltiplo.
O termo Domicílio fiscal possui 15 letras e tem 7 sílabas que estão separadas da seguinte forma:
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